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Funcionária de loja é agredida ao exigir que cliente usasse máscara em MT

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Uma mulher foi agredida por um homem de 27 anos após pedir para que ele colocasse uma máscara para entrar no estabelecimento que fica na rua Otávio de Souza Cruz, em Sorriso ( a 396 km de Cuiabá), nessa terça-feira (19). Segundo o boletim de ocorrência, a mulher impediu o suspeito de entrar na loja sem a máscara.

Em seguida, ela teria acionado a Polícia Militar durante a tarde para ir até o local e o estabelecimento não ser multado. Após a chegada de uma guarnição, os militares encontraram o rapaz agredindo a vítima e segurando os seu braços.

Logo depois o homem foi detido pela polícia e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil. Ele irá responder por lesão corporal.

Midia News

Em MT, 22 da Segurança têm Covid; 74 estão afastados com suspeita

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Ao menos cinco policiais militares foram diagnosticados com a Covid-19 em Mato Grosso. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (20) pelo coordenador de comunicação da Polícia Militar, tenente-coronel Luiz Fernando Dias. “Apenas cinco foram confirmados com coronavírus. O procedimento da Polícia Militar é toda vez que o policial que está na linha de frente tiver algum sintoma, ele por si só se isola. Desde o início da pandemia, a Polícia Militar tem tomado providências para que quando for atender qualquer cidadão, o policial se responsabilize pela higienização”, disse.

Além dos cinco casos confirmados, a Polícia Militar tem 16 policiais afastados com suspeita da doença. Outros cinco realizaram exames, mas foi descartado a Covid-19.

Segundo Dias, apesar do número de contaminados ser pequeno, uma vez que a instituição possui mais de sete mil homens e mulheres na linha de frente do combate a criminalidade, a situação preocupa. “Nós tivemos esse número muito pequeno, mas nos preocupamos e monitoramos todos os casos. São nossos comanheiros e muito contribuem para combater a violência e levar segurança a nossa população. Por trás de cada um, existe uma família que, muitas vezes, depende do nosso trabalho para suprir suas necessidades”, finalizou.

Nas demais forças de segurança também já foram registrados casos do novo coronavírus. De acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública, na Polícia Judiciária Civil são nove casos confirmados e 22 agentes afastados.

No Sistema Prisional, estão sete confirmados e 14 com suspeitas. Na área administrativa da Sesp, há um caso confirmado e seis suspeitos.

No Corpo de Bombeiros e na Politec ainda não há casos confirmados. Contudo, segundo a Secretaria de Segurança Pública, há 14 no CB e 2 Perícia afastados com suspeita do novo coronavírus, respectivamente.

AMPLIAÇÃO DA FROTA

Nessa semana o Executivo entregou 75 viaturas da PM que serão destinadas para a Polícia Militar, unidades especializadas da PM, delegacias no interior, os comandos do Corpo de Bombeiros, cinco gerências da Politec no interior, além do Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron). Os veículos irão auxiliar na atuação contra a criminalidade e nas ações fiscalizatórias para evitar a proliferação do Covid-19.


Midia News

Por que covid-19 mata mais obesos?*

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Primeiramente devemos entender que a covid-19 pode atingir qualquer pessoa com estado nutricional já agravado, ou seja imunidade baixa, ou doenças como diabetes, hipertensão ou mesmo doenças autoimune, isso independe do peso.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) descreve que o primeiro caso de morte no Brasil por coronavírus foi de um paciente acima de 60 anos, que sofria de hipertensão e diabetes. Em outros países, como a Itália e França, também foi constatado óbitos mais frequentes em portadores de hipertensão e diabetes, seja do tipo 1 ou 2.

As revistas “Journal of the American Medical Association e Lancet”, publicaram artigos nos quais relacionam que 48% das vítimas tinham hipertensão e/ou diabetes associados.

Outra revista cientifica Pubmed relatou que a obesidade também entra como grupo de risco, justamente por ser considerado uma doença que atinge sistemas de defesa do nosso organismo. Ela cita que a atual experiência europeia parece indicar casos cada vez mais graves entre os mais jovens. Pessoas com obesidade em todo o mundo já estão em alto risco de complicações graves da covid-19 em virtude do aumento do risco de doenças crônicas que a obesidade gera.

É importante entender que a obesidade não caracteriza somente pela relação altura e peso. Estar obeso, sim, é um problema de saúde pública, que acumula outros problemas, como insuficiência cardíaca, desbalanço energético e hormonal, mobilidade e disposição, e a tão temida depressão. Esse conjunto de fatores reduzem a força ou preparo do nosso sistema imune.

Nem todo obeso tem essa carga de problemas, porém salientamos que a genética não é um fator ocasional da obesidade. Reforçando que o estado obeso indica graus 1, 2 e 3, para isso o acompanhamento médico, psicólogo e nutricionista não tem objetivo de tratar somente a doença obesidade, mas que o paciente esteja feliz e saudável da forma que ele se sentir bem. A intervenção médica vem através de exames laboratoriais e de imagem com propósito de diagnosticar a presença de desordens nutricionais. Pode existir uma pequena parcela de pessoas que entram na linha do sobrepeso e que, sim, podem estar saudáveis, porém o sobrepeso já um caminho para a obesidade, que é considerada uma doença que atinge todo a população de baixa a alta renda.

O Brasil tem combatido a obesidade com campanhas e conscientização nas escolas. Porém, os hábitos familiares são os maiores agravantes do crescimento dessa doença.

*Camila Delgado é nutricionista com especialidade em nutrição esportiva e compartilha muitos conteúdos sobre alimentação, exercícios e estilo de vida nas redes sociais. Contato: @camiladelgadonutri

Prazo para exigir o ressarcimento de recursos públicos no âmbito do TCE

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Uma das maiores preocupações de quem recebe dinheiro público destinado à execução de projetos (culturais, esportivos, etc ) é a prestação de contas. Quem não comprova que empregou os recurso públicos adequadamente deve ser condenado a restituir os valores e ainda pagar multa. Dada a importância da prestação de contas, é recomendável que toda a atividade seja acompanhada de profissionais especializados (advogados e contadores, principalmente).

No âmbito dos Tribunais de Contas, um dos principais e mais atuantes órgãos de controle externo, o ressarcimento, restituição, devolução ou indenização de valores é uma das medidas mais graves a serem adotadas em caso de falta de comprovação adequada de como os recursos foram empregados.

Uma das grandes dúvidas sobre o tema é saber até quando os valores podem ser cobrados.

Há, essencialmente, duas teses: da imprescritibilidade e da prescritibilidade.

De acordo com a primeira, não há prazo para a cobrança dos valores.

De acordo com a segunda, a devolução deve ser exigida em determinado tempo (neste caso, a discussão é se o prazo é de 5 ou 10 anos).

A primeira tese está fundada no art. 37, § 5º da Constituição Federal (“A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”). A expressão “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, significaria, então, que a ação de restituição não tem prazo para ser iniciada.

A partir desse § 5º, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso (intencional) tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).

Essa é a tese que prevalece nos Tribunais de Contas da União e do Estado de Mato Grosso.

Assim, uma pessoa que tomou dinheiro público há 15, 20 ou mais anos e não prestou contas pode ser compelida a devolver os valores, mesmo após tão longo tempo.

Ocorre que, em abril de 2020, o STF proferiu a seguinte decisão no Recurso Extraordinário nº 636.886/AL: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.”

Nessa oportunidade, o STF também esclareceu que o entendimento do RE 852475/SP, não se aplica aos processos dos Tribunais de Contas.

Em resumo, disse a Suprema Corte que:

1. a regra é a prescritibilidade (há prazo para exigir a devolução dos recursos);

2. excepcionalmente, a devolução dos valores pode ser feita a qualquer tempo - isto é, não há prazo para cobrar a restituição – se o ato for considerado intencional e enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa;

3. contudo, a exceção não se aplica ao processo de contas.

O argumento do STF foi o seguinte: nos Tribunais de Contas não se julgam pessoas, mas contas. Por isso, não há que se discutir a existência de dolo.

Logo, o entendimento dos Tribunais de Contas (no sentido de que não há prazo para exigir o ressarcimento) está superado pelo entendimento do STF. Consequentemente, é de se esperar que os Tribunais de Contas revisem o entendimento sobre o assunto.

Por fim, é preciso registrar que tudo o que foi dito se refere às ações de ressarcimento de valores, não abarcando as multas, que, por terem natureza punitiva, devem ser aplicadas dentro de determinado prazo (regra da prescritibilidade).

Daniel Zampieri Barion
Advogado e Procurador do Município de Cuiabá.

Recuperação judicial de produtores rurais e a perda de credibilidade do segmento

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Não há nenhuma dúvida de que a recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, é um importante instrumento de recuperação de empresas com dificuldades financeira e que possuem condições de recuperação aplicando-se os benefícios dessa legislação.

O artigo 47 da lei é claro ao definir o verdadeiro objetivo da recuperação judicial: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Portanto, entendemos ser a recuperação judicial essencial para a recuperação de muitas empresas, em especial aquelas que se encontram em dificuldades financeiras por motivos alheios aos seus atos de gestão, aos quais não ensejaram a situação de insolvência do momento. Como exemplo, podemos citar a elevação do dólar em 40% só neste ano, o que comprometerá o endividamento de muitas empresas. Um cenário que poucos acreditavam.

Em relação a possibilidade de recuperação judicial das empresas, nenhuma reclamação pode existir, pois a regra é clara e de conhecimento de todos. Portanto, há segurança jurídica para os agentes financiadores dessas empresas.

O problema ocorre na possibilidade de recuperação judicial dos produtores rurais, que não possuem o devido registro de sua atividade agropecuária nas Juntas Comerciais por pelo menos dois anos antes do pedido de recuperação judicial. Essa é uma exigência da Lei de Recuperação Judicial, precisamente em seu artigo 48.

Recente decisão, por maioria, do Superior Tribunal de Justiça, passou a permitir o pedido de recuperação por produtor rural sem o cumprimento do artigo 48, bastando a comprovação do exercício da atividade agropecuária. Essa decisão judicial trouxe insegurança jurídica e risco de créditos aos produtores rurais.

Insegurança jurídica porque os requisitos para o pedido de recuperação judicial para os produtores rurais foram estendidos além do texto legal definido pelo legislador originário, sem definição de qualquer marco temporal regulador. Com isso, é muito provável que, como consequência, as taxas de créditos dos agentes financiadores do agro sejam superiores às anteriormente praticadas, além de haver maior seletividade na liberação do crédito.

O crédito agrícola foi o grande responsável pelo avanço e modernização do setor no Brasil, em especial os financiamentos dos agentes financeiros públicos que possuem subsídios do Tesouro, essencialmente quando se refere a investimentos do setor.

No que se refere a crédito para o setor, apenas 1/3 advém do Plano Agrícola e Pecuário do Governo, portanto insuficiente para o financiamento agrícola; 2/3 dos recursos necessários são financiados pelos agentes privados dessa cadeia produtiva, que em muitos casos fazem captações financeiras para financiar os produtores rurais.

A recuperação judicial de produtores rurais, da forma posta pelo Superior Tribunal de Justiça, comprometeu a credibilidade e confiança que os agentes financiadores tinham no setor, requisito essencial na concessão do crédito. Os produtores sempre foram vistos como cumpridores de contratos e de compromissos financeiros, lógico com as exceções de todo e qualquer setor.

O pedido de recuperação judicial por produtor rural é extremamente maléfico para o setor e, da forma atualmente aceita na esfera judicial, só atende aos interesses de uma parte muito pequena de produtores, que provavelmente se alavancaram na atividade sem nenhum planejamento financeiro. Além disso, cumprir os demais requisitos da Lei de Recuperação Judicial não é uma tarefa fácil, poucos têm êxito, dada a desorganização contábil e financeira da maioria dos produtores brasileiros.

Mesmo com toda essa complexidade, os pedidos de recuperação judicial de produtores rurais têm apresentado elevado índice, o que demanda uma especial atenção dos credores dessas recuperações judiciais na prática de fraudes, o que já seria caso de Polícia.

O grande “calote” dessas recuperações judiciais está nas decisões que negam cumprimento das Cédulas de Produtores Rurais – CPR, que deve ter sua natureza jurídica revisitada pelos nossos legisladores. Na sua essência ela é uma venda antecipada de produtos pelo produtor rural, que se compromete a entregar no momento da colheita e está longe de ser um bem essencial para a manutenção da atividade agrícola. Não há na CPR a natureza de crédito, mais de credibilidade do produtor que fará a entrega dos produtos vendido. Negar isso me parece mais calote, pois vendeu, recebeu e se nega a entregar.

O agronegócio tem sido o grande salvador do Brasil nos últimos anos. É eficiente, competitivo e tem rentabilidade capaz de suportar os juros cobrados dos agentes financiadores e de atraí-los. Além disso, a medida provisória do AGRO, que já foi convertida em lei (Lei nº 13.986/2020) trouxe novos mecanismos de financiamentos da atividade do setor, que só poderão apresentar problemas em fatos gerados pelos próprios produtores. Ou seja, os produtores rurais podem comprometer o segmento.

Portanto, é urgente uma legislação que traga segurança jurídica para o setor, sem que atenda a interesses de produtores e agentes financiadores, mas que seja clara, simples e justa. Acreditamos que o Poder Legislativo é capaz disso.

*Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Diógenes Gomes Curado Filho, advogados sócios do Escritório Bezerra e Curado Advogados Associados.

Entorno da Arena Pantanal é reaberto para o público

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) reabre nesta segunda-feira (27) a área externa da Arena Pantanal para atividades físicas. Considerado um parque público de esporte e lazer, o entorno do estádio integra a lista de locais que tiveram sua reabertura liberada desde que ressaltadas as medidas de prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Para realizar suas atividades no local, os cidadãos deverão usar máscaras, ainda que caseiras, e manter a distância de 1,5 m de outras pessoas. Não serão permitidas atividades que caracterizem aglomerações, como rodas de conversa e atividades esportivas em grupo. Caso seja necessário, a Polícia Militar (PM) poderá atuar para que as determinações sejam obedecidas.

Toda a área externa da Arena Pantanal estará aberta das 5h às 23h, com acesso pelos setores Leste, Oeste e estacionamento que fica atrás do setor Norte. A Secel orienta para que cada usuário traga sua própria água para hidratação pois não haverá ambulantes no local.

“Estamos reabrindo o espaço para que a população volte a realizar seus exercícios físicos por lá, mas é importante seguir todos os cuidados de proteção. O 10º Batalhão da PM vai fazer a fiscalização para ajudar a garantir as medidas de prevenção aos riscos de contaminação à doença”, informa o titular da Secel, Allan Kardec.

A reabertura segue as recomendações do Decreto do Governo de Mato Grosso n. 462 de 22 de abril de 2020.

Secel-MT

Secel busca soluções para atender demandas do segmento de academias

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Lançamento do projeto MT + Saudável
A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) está mantendo reuniões frequentes com o segmento de profissionais e empresas ligadas à oferta de atividades físicas. Com mais de mil academias em Mato Grosso, e aproximadamente 10 mil trabalhadores, o setor passa por dificuldades por terem suas atividades suspensas devido à pandemia da Covid-19.

De acordo com o secretário da Secel, Allan Kardec, a pasta vem buscando oferecer o suporte possível, atuando em contato com o Poder Legislativo e órgãos do Governo, como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e da agência de fomento estadual, Desenvolve MT.

“O setor foi um dos primeiros a ter os serviços suspensos para ajudar a conter a expansão do coronavírus. Estamos trabalhando para encontrar formas de atender as suas reivindicações e buscar recursos para minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia”, explica.

No início da semana, o titular da Secel , Allan Kardec, e o adjunto de Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho, se reuniram com o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, e representantes do Desenvolve MT e de academias e escolas de ginástica, musculação, natação, higroginástica e crossfit para discutir as dificuldades do segmento durante o período de isolamento social. A principal demanda tratada na reunião foi a perspectiva de uma linha de crédito mais atrativa do que o mercado oferece para que o segmento possa se manter enquanto durar as medidas de restrição social.

A outra reivindicação diz respeito ao cronograma de retorno das atividades. Foram discutidas possibilidades de iniciar a retomada de atividades ao ar livre e de personal trainners que não realizam atividades em área fechada.

Além disso, a Secel está atuando junto à Assembleia Legislativa para declarar o segmento de atividades físicas como prioritário à sociedade. Um projeto de lei está em discussão para que os espaços que oferecem essas atividades tenham incentivos fiscais e possibilite que seus serviços sejam mais acessíveis a toda população.

“É um segmento que oferece atividades voltadas à promoção da saúde. São espaços essenciais para a sociedade, por isso precisam ser declarados como prioridade. E esse projeto de lei pretende beneficiar esses empreendimentos com incentivos para que seus serviços sejam mais baratos e possam ser alcançados por mais pessoas”, defende Allan Kardec.

Secel-MT

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